sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

COMPETÊNCIA MUNICIPAL NA SEGURANÇA URBANA

A Competência Municipal na Segurança Urbana
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Cléston Andrade Cavalcante · Recife (PE) · 9/1/2010 01:27 · 54 votos

A segurança pública foi por muitos anos dever da União e dos Estados federados, porém direito e responsabilidade de todos como assegura o caput do art. 144 da Constituição Federal de 1988, e, sendo responsabilidade de todos, é também dos municípios.

Embora os municípios se limitem no âmbito da segurança pública apenas à vigília de seu patrimônio, nada os impede que os serviços se estendam a outros setores em que fazem necessários a proteção dos munícipes contra a escalada vertiginosa da violência e criminalidade.

Importante se faz saber que as forças policiais estaduais não são suficientes para o controle e combate da violência, haja vista, que não se faz segurança pública apenas com ações policiais, e sim, com políticas preventivas, diagnosticando as regiões mais propensas aos autos índices de violência e criminalidade.

Embora a guarda municipal tenha sua competência limitada constitucionalmente, nada os impede de desenvolverem um trabalho de policiamento focado na prevenção. É o que afirma em artigo o Coordenador de Análise Criminal da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Agente de Polícia Federal, Bacharel em Direito, Especialista em Gestão da Segurança Pública e Defesa Social, MAGALHÃES: a presença efetiva do poder municipal é indispensável para ajudar a conter a escalada da criminalidade urbana. (2008, p. 3).

Paradoxalmente, à violência e criminalidade em que vive a cidade Paulo Afonso é de proporções assustadoras, a saber, que entre janeiro/maio de 2008 e janeiro/maio de 2009, por exemplo, o número de furto de veículo passou de 14 para 24, ou seja, um crescimento de 71,4% . Esta situação é ainda mais díspare quando se compara com o número de estupros. Assim, comparando janeiro/maio de 2008 com janeiro/maio de 2009, houve um aumento de 266,7% no número de estupros (fonte: CEDEP/BA).

A magnitude da incidência dos diversos tipos de crime, logicamente, é diversificada. Tomando como exemplo, a violência que assola as escolas da rede municipal de ensino. O senso de 2007 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em parceria com o Ministério da Educação publicou que a cidade de Paulo Afonso possui 18.078 alunos matriculados no ensino fundamental, sendo 12.229 alunos matriculados na rede municipal de ensino.

Outro dado importante a ser levando em consideração são os índices de homicídios registrados na cidade de Paulo Afonso no período de janeiro/maio de 2008 a janeiro/maio de 2009. No período em que compreende 2008, foram registrados 26 homicídios, enquanto que nos cinco primeiros meses de 2009, ocorreram 38 homicídios, um aumento significativo de 46,2% em relação ao mesmo período de 2008 (fonte: CEDEP/BA).

Portanto, é imprescindível o papel da Guarda Municipal na segurança pública local, pois esta visa implementar esforços de atendimento as Políticas de Segurança Pública propagada pelo Governo Federal, divulgadas através do Projeto de Segurança Pública para o Brasil atuando de forma preventiva exercendo um papel de cunho pedagógico na Segurança Pública local.

Apostar e acreditar no fortalecimento da guarda municipal é fundamental para o sucesso da segurança pública local. Presentes no dia-a-dia da comunidade terão a missão de difundir o conceito de segurança cidadã instituindo o mapeamento dos bairros com maior índice de violência, bem como instrumentalizará a gestão municipal a subsidiar o Sistema de Justiça e Segurança nas ações contra a criminalidade, por meio de cruzamentos de dados com as policias civil e militar, o que, permitirá a formulação, implantação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, focando a prevenção e a violência.

Cléston Andrade Cavalcante. Bacharel em Direito. Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública. Professor de Direito do IFBA. Professor de Direito da Efotej.

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